Tributo em Pauta: Realmente vai acabar a isenção da operação de importação de 50 dólares?

Nos últimos dias houve uma série de reportagens e informações circulando acerca da suposta intenção do Governo Federal de acabar com a isenção de compras de até 50 (cinquenta) dólares realizada por consumidores brasileiros em aplicativos como a SHEIN, o ALIBABA, a SHOPEE etc. Diante da informação, uma série de debates políticos e pouco técnicos (como tem sido bem comum ultimamente) passaram a ocorrer. Para evitar entrar em discussões políticas desnecessárias, é necessário estabelecer as premissas que estão na mesa. Primeiro ponto a ser discutido, é se realmente existe uma isenção de 50 dólares para a importação de bens no exterior. A resposta é positiva, mas com ressalvas. Sim, realmente existe uma isenção de 50 dólares para compras no exterior, e ela está prevista no §2º, do artigo 1º da Portaria MF nº. 156 (veja aqui) de 1999. Todavia, esta isenção não é genérica e a portaria estabelece expressamente requisitos para o gozo desse benefício, que, basicamente, são três: Limite de U$ ..