Tributo em Pauta: O que mudou com o ICMS sobre Transferências e a ADC 49?

Na última quarta-feira (19), o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da ADC 49 e confirmou a decisão proferida em abril de 2021 de que não incide ICMS sobre as operações interestaduais entre empresas do mesmo titular (matriz e filiais). No entanto, esta decisão do dia 19 de abril trouxe duas novidades: Estipulou a modulação de efeitos da decisão, prevendo que ela somente deve produzir efeitos a partir de 2024, exceto para os contribuintes que ingressaram com processos judiciais ou administrativos para o reconhecimento da não incidência do ICMS nas transferências entre estabelecimentos do mesmo titular até a data de 29/04/2021; e Esclareceu a questão da manutenção e transferência dos créditos, estipulando que os contribuintes terão o direito de manter e transferir os créditos de ICMS para os estabelecimentos localizados em outros Estados, mas que isso somente irá ocorrer a partir do ano que vem (2024), cabendo aos Estados regular o procedimento para que isso seja ..