Em decisão unânime, STF estabelece que entes públicos devem pagar honorários à Defensoria Pública

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que é devido o pagamento de honorários à Defensoria Pública nas demandas em que ela representa a parte vencedora contra qualquer ente público, inclusive aqueles aos quais está vinculada. O valor recebido, entretanto, deve ser destinado exclusivamente ao aperfeiçoamento das próprias Defensorias e não pode ser rateado entre seus membros. A decisão se deu um recurso extraordinário, com repercussão geral (Tema 1.002), julgado na sessão virtual encerrada em 23 de junho, que teve como relator o ministro Luís Roberto Barroso. O caso teve origem em ação movida pela Defensoria Pública da União (DPU) contra o município de São João de Meriti (RJ), o estado do Rio de Janeiro e a União por uma mulher, vítima de acidente vascular cerebral (AVC) isquêmico, em busca de melhores condições de tratamento hospitalar. Decisão judicial condenou os três entes públicos, solidariamente, a fornecer vaga em unidade da rede pública de saúde co..