STF barra lei que facilita porte de arma de fogo aos CACs no Paraná

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, inconstitucional uma lei do Paraná que facilita o porte de arme de fogos aos CACs (colecionadores, atiradores desportivos e caçadores). A decisão foi tomada na sessão plenária virtual encerrada nesta quarta-feira, 3, no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A norma justificava a necessidade do porte para a categoria em razão do exercício de atividade de risco e pela ameaça à integridade física. No voto que conduziu o julgamento, o ministro Cristiano Zanin, relator, verificou que a Lei estadual tratou de matéria cuja competência é constitucionalmente atribuída à União, a quem cabe legislar, autorizar e fiscalizar o uso de material bélico.
Zanin explicou que o porte de arma para defesa pessoal encontra previsão no Estatuto do Desarmamento, cuja autorização compete à Polícia Federal (PF), órgão responsável pela análise do preenchimento..