DPU alerta que pensão alimentícia não pode ser tributada do Imposto de Renda

O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) 2024 começa nesta sexta-feira (15), às 8h. A Defensoria Pública da União (DPU) chama atenção para a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em novembro de 2022, determinou que a Receita Federal não pode tributar no imposto de renda valores recebidos a título de pensão alimentícia. Além de incluir corretamente a pensão alimentícia como “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” nesta declaração anual, o contribuinte pode reaver os valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos. A Defensoria acompanha o caso desde 2022 para que os recursos sejam restituídos, inclusive com envio de recomendações à Receita Federal. Para quem paga a pensão alimentícia, não há mudança. Os valores devem continuar sendo declarados anualmente, inclusive de maneira dedutível ao adicionar o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do alimentando. A decisão do STF estabelece que a tributação é inconstitucional e fere os direitos fundamentais por atingir..