CCJ da Câmara aprova PL que suspende prazos judiciais em caso de adoecimento do advogado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (13), o substitutivo apresentado pelo deputado Alex Manente (Cidadania-SP) ao Projeto de Lei (PL) 5.962/2029. A proposta, de autoria da deputada federal Carmen Zanotto (Cidadania-SC), estabelece a suspensão dos prazos processuais em 30 dias, quando o advogado constituído nos autos adoece, e estipula outros benefícios para a classe. Se não houver recurso no prazo regimental, a matéria seguirá para análise no Senado. “A aprovação desse projeto é uma conquista para a advocacia brasileira. Reconhecemos a importância de assegurar condições dignas para os advogados e advogadas atuarem, garantindo o acesso à Justiça e a efetivação dos direitos dos cidadãos”, celebrou Beto Simonetti, presidente da OAB Nacional. O secretário-adjunto da Comissão Nacional de Legislação do Conselho Federal, Rafael Piva Neves, acompanhou a votação. O texto, atendendo aos demais projetos apensados, incluiu no Estatuto da O..