Auditores fiscais poderão enviar provas de lavagem de dinheiro para o MPF e Polícia Federal

As novas regras sobre representações penais feitas por auditores fiscais ao se depararem com indícios de crimes, entram em vigor a partir de 1º de fevereiro. A mudança vem após a Receita Federal editar uma portaria atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF), que apresentou sugestões em 2022. A regra foi publicada no Diário Oficial do último dia 17 de janeiro. As mudanças têm o objetivo de ampliar e facilitar o trabalho dos dois órgãos no enfrentamento a ilícitos penais fiscais. Para o coordenador da Câmara Criminal do MPF (2CCR/MPF), Carlos Frederico Santos, “esse é um importante resultado das tratativas feitas entre a Câmara Criminal do MPF e a Receita federal do Brasil para facilitar e ampliar o combate à lavagem de dinheiro, um problema grave e ainda muito frequente no país”. Sempre que há lavagem há também sonegação fiscal, mas pela normativa anterior, nos casos de indícios de lavagem, diferentemente do que estava previsto para a sonegação, a Receita Federal não poderia..