STJ mantém júri de acusado de matar participante de para LGBT+

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, indeferiu um pedido de liminar em habeas corpus que buscava suspender a sessão do tribunal do júri para analisar o caso de um homem acusado de integrar uma organização criminosa e assassinar um participante da Parada do Orgulho LGBT+ de São Paulo em 2009. A decisão de pronúncia do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) indicou que o réu fazia parte de um grupo envolvido em crimes motivados por intolerância, incluindo explosão de bombas durante o evento e agressões à vítima até a morte.

A defesa argumentou no STJ que não há indícios suficientes da participação do réu no crime e pediu a restauração da decisão de primeiro grau que optou por não pronunciá-lo. Alegou também que a pronúncia se baseou apenas no inquérito policial e criticou a aplicação do princípio “in dubio pro societate” pelo TJ-SP, considerando-o inconstitucional.

O ministro Og Fernandes indeferiu a liminar, destacando relatos e materiais apreendidos que indicam, segundo o tribunal paulista, a atuação prévia do grupo com a intenção de praticar crimes de intolerância. Ele concluiu que não há constrangimento ilegal evidente que justifique a concessão imediata da liminar, reservando a análise mais aprofundada ao órgão competente durante o julgamento definitivo. Com essa decisão, a sessão do tribunal do júri permanece marcada, e o mérito do habeas corpus será julgado pela Sexta Turma, com relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz.

.Fonte: Bahia Notícias

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