STF: prazo para devolução de pedidos de vista encerra 19 de junho

A emenda 58/2022 modificou o regimento interno do Supremo Tribunal Federal (STF) e com isso, o prazo de 90 dias para devolução de pedidos de vista e liminares concedidas após a implantação da medida encerra no dia 19 de junho. O STF destaca que os pedidos de vista efetuados antes da validade da emenda, bem como as liminares concedidas anteriormente ficarão aptos para retornar a julgamento do colegiado a partir do dia 20 de junho. Se o processo for julgado presencialmente, a fixação de uma data para continuidade da análise depende da presidência do colegiado, seja do plenário ou das turmas. Embora a emenda tenha sido publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) do dia 19 de janeiro de 2023 , ela só passou a ter efeitos para a contagem de prazo de vigência a partir do dia 1º de fevereiro, quando começou o Ano Judiciário e reabriram-se os prazos processuais. MUDANÇAS Para os processos cujos pedidos de vista se deram após a entrada em vigor da emenda regimental, o prazo para a devolução automática é de 90 dias corridos, a contar da publicação da ata do julgamento no qual houve a interrupção. Em relação às liminares concedidas após a emenda, a submissão a referendo passou a ser obrigatória em ambiente virtual. Conforme as regras, se a medida de urgência resultar em prisão, o referendo deve ocorrer obrigatoriamente em sessão presencial.Fonte: Bahia Notícias

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