Auditores fiscais poderão enviar provas de lavagem de dinheiro para o MPF e Polícia Federal

A partir de 1º de fevereiro, entram em vigor novas regras que permitem a representação penal por parte de auditores fiscais ao detectarem indícios de crimes. Essas mudanças foram estabelecidas pela Receita Federal em atendimento a solicitações do Ministério Público Federal (MPF). A normativa, publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro, visa facilitar e ampliar a cooperação entre a Receita Federal e o MPF na investigação de ilícitos penais fiscais, especialmente no combate à lavagem de dinheiro. Anteriormente, a Receita não podia encaminhar provas detalhadas de suspeitas de lavagem, o que dificultava o início das investigações pelo MPF e pela Polícia Federal. Com as novas regras, auditores fiscais podem enviar essas evidências diretamente aos órgãos de investigação, facilitando o combate a crimes fiscais e lavagem de dinheiro. Essa medida é resultado de parceria iniciada em 2020 entre o MPF e a Receita Federal, visando fortalecer a atuação conjunta na área de ilícitos penais fiscais.

.Fonte: Bahia Notícias

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