“A pessoa jurídica tem que ser preservada”, afirma José Aras sobre mudanças na lei de Improbidade Administrativa

Em meio às eleições municipais, o tema da lei de improbidade administrativa se torna ainda mais relevante, considerando que o Executivo Municipal costuma ser o poder mais atingido pela legislação que regula a conduta dos administradores públicos e combate atos ilícitos. Em entrevista ao JusPod, podcast jurídico do Bahia Notícias, apresentado por Karina Calixto e Matheus Biset, o desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e professor de Direito Administrativo, José Aras, detalha as mudanças na lei, mediante as alterações sancionadas na Lei 14.230/2021. Para Aras, um dos pontos altos da "nova lei" é a preservação da pessoa jurídica, ou seja, das entidades, organizações e empresas representadas por um gestor. Para o autor do livro "Coletânea De Normas De Direito Administrativo", a atualização das normas para o bloqueio de contas é um aspecto decisivo para as pessoas jurídicas. "A pessoa jurídica tem que ser preservada ao extremo, porque ela é que tem uma missão social, ela é que emprega, gera emprego, gera receita, gera impostos. Então, você sancionar uma pessoa jurídica com o bloqueio de contas bancárias, não tem uma pessoa jurídica que fica 4 meses com a conta bancária bloqueada. Vai à falência, não paga fornecedor, não paga imposto, não paga energia, não sobrevive", alerta o especialista. O entrevistado detalha que o fechamento ou a quebra de uma pessoa jurídica, especialmente as de grande porte, tem impacto direto na gestão econômica e empregatícia. "O Brasil vive, hoje, um dos efeitos da crise que vivenciamos. Boa parte por conta do setor de infraestrutura que foi completamente devastado em função dessa questão de bloqueio de contas, empreiteiras falindo", explica. José conta ainda que diante desse cenário o mercado internacional dominou o setor no Brasil e hoje temos poucas empresas administrando grandes projetos e entidades nacionais. "Hoje, a questão do bloqueio das contas bancárias é a última medida. Primeiro você tem patrimônio, ações, cotas, bens móveis para depois chegar nas contas bancárias, porque embora seja cômodo você fazer um bloqueio de conta bancária, o efeito disso é muito grave", afirma o desembargador. O jurista elogiou ainda a condução na Alemanha, durante a gestão pós-holocausto, em que nas empresas que fornecerem desde fardamento a inseticida utilizado contra judeus, foram punidas apenas as pessoas físicas, que determinaram os atos, mas mantendo a empresa. Confira o trecho:Fonte: Bahia Notícias

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