Um médico foi condenado a indenizar um paciente em R$ 62 mil por realizar uma cirurgia de vasectomia no lugar de uma cirurgia de fimose.
A condenação foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O médico ainda deverá reembolsar o valor pago pela cirurgia. O paciente tinha 20 anos, em 2004, quando a cirurgia foi realizada em São Paulo.
Por conta da cirurgia errada, a noiva do rapaz rompeu o relacionamento, devido a sua impossibilidade gerar filhos.
A vítima entrou com processo por danos materiais e morais contra o hospital, o plano de saúde e o médico. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) já havia condenado os três réus ao pagamento da indenização.
Para a relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, não havia fatos suficientes para estender a responsabilidade do erro médico ao hospital e ao plano de saúde.
Dessa forma, o colegiado definiu que o médico deve suportar integralmente o pagamento da indenização fixada na sentença.
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