A gestão estadual afirmou que adotará as medidas cabíveis para reverter a decisão assim que for formalmente intimado – Foto: Divulgação | TJ-BA
O policial afirmou que não se vacinou por questões de saúde e por não se sentir seguro com os imunizantes.
A exigência de vacinação contra Covid-19 a um policial militar foi suspensa pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A decisão acata o pedido do agente, que não recebeu o imunizante e solicitou a derrubada da obrigatoriedade para que ele possa continuar exercendo suas funções.
De acordo com a medida, além de suspender da vacinação, a justiça determinou a manutenção do pagamento de remuneração integral, por parte do governo do estado. Não poderá haver descontos por conta dos dias em que foi impedido de acessar o ambiente de trabalho.
O policial ainda afirmou que não se vacinou por questões de saúde e também porque não se sente seguro com relação aos imunizantes disponíveis. A argumentação seria de que as vacinas estariam em estágio de teste e só foram liberados por caráter emergencial.
Através de nota, a gestão estadual afirmou que adotará as medidas cabíveis para reverter a decisão assim que for formalmente intimado. A ação poderá ser tomada no Tribunal local ou em instâncias superiores.
Por fim, o governo ainda completou se posicionando “defende a vida, adota práticas orientadas pela Ciência e compreende a vacinação contra Covid-19 como algo de suma importância para a superação do desafio que essa pandemia representa para todos”. A Tarde
