Divulgar salário é tabu, mas pode se tornar obrigatório em vagas

Projeto de Lei prevê divulgação de salário e pretende ajudar o profissional nas escolhas de postos de empregos

A história da norte americana Lexi Larson chamou atenção nas redes sociais essa semana, quando ela divulgou o próprio salário. A proposta de Lexi era simplesmente promover a transparência salarial em sua área de trabalho. O vídeo viralizou, mas a empresa que a contratou não aprovou a ideia. A revelação do salário é um tabu no Brasil e no mundo, no entanto, um projeto de lei (PL 1149/22), em tramitação na Câmara dos Deputados, quer tornar obrigatório que as empresas públicas e privadas informem a faixa salarial em seus anúncios de vagas. Em caso de descumprimento, a multa será de cinco salários mínimos.

Especialista em direito trabalhista, o advogado Breno Novelli acredita que o sigilo em torno dos salários se trata de mais que um desconforto social, mas diz respeito à uma tentativa de resguardar a privacidade e intimidade do empregado. “Aliás, tal proteção, em âmbito genérico, encontra previsão na constituição, conforme inciso X do art. 5º. Mais do que isso, numa sociedade em que, infelizmente, se convive com inúmeros episódios de violência, o sigilo em relação à remuneração busca, também, dar segurança ao trabalhador, sobretudo àqueles com remuneração mais alta”, explica.

Breno Novelli destaca que o sigilo sobre os salário preserva a intimidade e a segurança das pessoas, especialmente numa sociedade tão desigual e violenta (Foto: Divulgação)

A advogada e professora do curso de Direito da Unijorge Cinzia Barreto de Carvalho defende a revelação e a transparência por parte das empresas públicas ou privadas. “Uma coisa é a remuneração salário e o conjunto de vantagens que cada trabalhador recebe, outra coisa é a faixa salarial daquela função. Isso é interessante para quem está à procura de trabalho e mesmo para funcionários de dentro da empresa, para que a pessoa saiba e possa almejar uma ascensão para vagas melhores”, esclarece a professora.

Para Breno Novelli, como ainda se trata de Projeto de Lei que terá que passar por análise das Comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público, além da Comissão de Constituição de Justiça (CCJ), a repercussão ainda tem sido tímida. “A comunidade jurídica aguarda maiores encaminhamentos das comissões, com exposição de motivos, para se posicionar de forma mais robusta. De toda forma, aparentemente, há um choque entre quem tem resistência, em decorrência da exposição do trabalhador e quem ache que a medida otimizaria os processos de recolocação profissional ou daria mais transparência nas relações trabalhistas”, pontua o advogado.

Novelli reconhece que as vantagens da divulgação da remuneração dos empregados dizem respeito à transparência, sobretudo em empresas que tenham planos de cargos/salários elaborado. Aliado a isso, o advogado cita que uma medida assim poderia colaborar com a redução de episódios de remunerações distintas para funções iguais ou, ainda, de eventuais diferenciações ilícitas por cor, sexo, credo, entre outros. “Por fim, a divulgação de salário poderia gerar uma otimização nas buscas de postos de trabalho, visto que o candidato, antes de enviar o seu currículo e/ou participar do processo seletivo, já tem conhecimento da remuneração do posto”, reflete.

Cinzia Barreto chama atenção para que a transparência salarial não sirva como ferramenta para estimular competições poco saudáveis no ambiente de trabalho (Foto: Divulgação)

Cinzia, no entanto, salienta que isso deva ser feito com muito cuidado para não comprometer o ambiente laborativo com competições, frustrações ou comparações sobre produção e remuneração. “Se a empresa está disposta a trabalhar na transparência, enaltecendo outros valores, com remuneração adequada para as pessoas por suas funções e cumpre adequadamente as leis trabalhistas, diminui muito essa desvantagem”, pondera a advogada.

Projeto de lei (PL 1149/22)

Proposta: Obriga as empresas a informarem nas ofertas de vagas a faixa salarial a ser paga.

Autoria: O texto é de autoria do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP).

Em caso de não cumprimento: As empresas públicas e privadas ficam sujeitas a multas de cinco salários-mínimos por descumprirem a determinação.

Impactos: No anúncio de vagas, devem ficar claros os requisitos que os candidatos devem atender e que funções serão desempenhadas, além dos valores;

As empresas terão que abrir suas políticas de cargos e salários;

As empresas podem ter os melhores benefícios, mas as que pagam mais sempre já estarão à frente na visibilidade das vagas no mercado, aumentando em muito a competitividade pela mão de obra qualificada;

Haverá a necessidade de estabelecer boas políticas de cargos e salários.

Correio 24hs

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