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Decisão de Supremo atende a um pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, derrubou na tarde desta terça-feira, 14, o habeas corpus preventivo que proibia a prisão dos quatro réus condenados no Tribunal do Júri pelas 242 mortes no incêndio da Boate Kiss, em 2013, em Santa Maria (RS).
O julgamento terminou no último dia 10 e o juiz do caso, Orlando Faccini Neto, chegou a decretar a prisão dos réus, mas a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul revogou a medida.
O Ministério Público do Rio Grande do Sul recorreu ao Supremo e obteve sucesso. Com a decisão de Fux, poderão ser presos Elissandro Spohr, o dono da Boate Kiss, Mauro Hoffman, outro sócio da boate, Marcelo de Jesus dos Santos, o vocalista da banda, e Luciano Bonilha Leão, o assistente de palco.
O ministro determinou a suspensão do habeas corpus concedido pelo TJ-RS “a fim de haja o cumprimento imediato das penas atribuídas aos réus”. Fux afirmou que, quando é “atestada a responsabilidade penal dos réus pelo Tribunal do Júri, deve prevalecer a soberania do seu veredito”.
Citou ainda que a jurisprudência do STF permite a prisão imediata nesses casos e fez críticas à decisão do tribunal gaúcho de segunda instância no caso.
“Considerando a altíssima reprovabilidade social das condutas dos réus, a dimensão e a extensão dos fatos criminosos, bem como seus impactos para as comunidades local, nacional e internacional, a decisão impugnada do TJ-RS causa grave lesão à ordem pública ao desconsiderar, sem qualquer justificativa idônea, os precedentes do STF”, disse. A Tarde
